Vizinhos que moram a 2 metros são separados por 1 km de distância após briga por barulho de araras em MT

  • 25/08/2026
(Foto: Reprodução)
Briga entre vizinhos de condomínio terminou na Justiça Google Maps O advogado Reinaldo Americo Ortigara e a mulher de um policial civil, que moram a cerca de dois metros de distância um do outro, foram separados por uma ordem judicial, nesta segunda-feira (24), que determina distância mínima de 1 km, após uma discussão motivada por reclamações sobre o barulho de araras e sujeira de cães em um condomínio de Cuiabá. Conforme a decisão assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, além de manter distância mínima, Reinaldo está proibido de entrar em contato com a vizinha, familiares e testemunhas por qualquer meio e de frequentar a residência e o local de trabalho dela. Ele também não pode ingressar ou permanecer em grupos de aplicativos de mensagens, inclusive WhatsApp, dos quais a mulher participe. Ao g1, Reinaldo Americo afirmou que recebeu com "perplexidade" a concessão da medida protetiva e alegou que o episódio decorreu de uma discussão em um grupo de WhatsApp do condomínio. Segundo ele, a expressão "porcos" foi usada em referência a vizinhos que manteriam um canil improvisado em uma área comum, onde, conforme a versão apresentada por Reinaldo, fezes de cães permaneceriam sem recolhimento. Ele afirma que a situação já havia sido comunicada por meio do aplicativo do condomínio desde dezembro de 2025. A defesa também sustenta que, durante a discussão, a mulher teria dito a Reinaldo para "ser homem" e o incitado a lidar com o marido dela. Reinaldo afirma ainda que não mora no imóvel citado na decisão, mas em outro endereço, e que a residência no condomínio pertence à namorada dele. Ele também informou que está adotando medidas legais relacionadas ao uso da área comum pelos vizinhos. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Por causa do impacto sobre o direito à moradia, o magistrado determinou a realização de um estudo psicossocial em até dez dias. O resultado deverá ser analisado posteriormente para decidir se essa restrição específica será mantida. Agora no g1 Segundo a decisão, a confusão começou após moradores do condomínio reclamarem do barulho provocado por araras mantidas na residência ao lado da casa da mulher. Reinaldo, que é noivo da proprietária das aves, foi incluído em um grupo de WhatsApp destinado à comunicação entre os moradores. De acordo com o relato da mulher à polícia e prints anexados ao processo, o advogado enviou ao grupo uma foto de fezes e perguntou se seria ela quem estaria defecando naquele local. Também teria afirmado que não haveria "macho suficiente" para resolver a situação. Durante a discussão, a mulher mencionou o marido, que é policial civil. Reinaldo respondeu "só marcar o dia e a hora", conforme consta na decisão. Em outro momento da conversa, declarou "agora quem manda aí sou eu". Prints anexados ao processo mostram discussão em grupo do condomínio Reprodução À noite, depois que outro morador pediu respeito e bom senso na comunicação, Reinaldo teria chamado a mulher e o marido de "os porcos ao lado" e afirmado que enviaria diariamente fotos das "porquices deles". Ao ser advertido pela vizinha para interromper os xingamentos, o advogado respondeu que ela deveria "enfiar as providências no rabo". Outros moradores chegaram a se manifestar no grupo repudiando o nível da discussão. A mulher relatou à polícia que as mensagens provocaram abalo emocional e medo, especialmente porque Reinaldo vive a poucos metros da casa dela. Na decisão, a Justiça concedeu medida protetiva à mulher com base na Lei Maria da Penha, mesmo sem existir relação doméstica, familiar ou afetiva entre o advogado e a mulher. O juiz cita uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto de 2026, segundo a qual as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer no ambiente doméstico ou de existir relação familiar ou íntima entre vítima e agressor. Ao analisar as mensagens, o juiz entendeu que o episódio ultrapassou uma simples desavença entre vizinhos. Para a Justiça, o comportamento de Reinaldo foi marcado por humilhação, ridicularização e insultos, e se enquadra no conceito de violência psicológica previsto na Lei Maria da Penha. Histórico criminal Outro fator considerado pelo juiz foi um procedimento criminal anterior envolvendo Reinaldo. A decisão cita que ele foi formalmente investigado em 2019 por fatos então tipificados como ameaça, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo. À época, o advogado foi preso em flagrante por ameaçar a mulher com uma arma dentro de um shopping em Várzea Grande. Advogado Reinaldo Américo Ortigara Polícia Civil O Formulário Nacional de Avaliação de Risco também registra a informação de que o advogado teria fácil acesso a arma de fogo. Diante disso, A Justiça determinou a suspensão de eventual posse e a restrição de eventual porte de arma em nome de Reinaldo. A Polícia Federal deverá verificar se há alguma arma registrada em nome dele. Caso exista, a decisão determina a adoção das providências para suspensão da posse, restrição do porte e eventual recolhimento. A mulher também terá acesso ao Botão do Pânico, por meio do aplicativo SOS Mulher, e a Justiça determinou o encaminhamento das partes para acompanhamento da Patrulha Maria da Penha. As medidas protetivas foram concedidas sem prazo determinado e deverão permanecer enquanto persistir a situação de risco. Já a restrição que, na prática, afasta o advogado do condomínio deverá ser reavaliada após a conclusão do estudo psicossocial. A decisão também alerta Reinaldo de que o descumprimento das medidas protetivas poderá resultar em prisão. Em 2024, Reinaldo também foi denunciado à Corregedoria da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB-MT) por ataques machistas em um grupo de Whatsapp contra advogadas mato-grossenses.

FONTE: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2026/08/25/vizinhos-que-moram-a-2-metros-sao-separados-por-1-km-de-distancia-apos-briga-por-barulho-de-araras-em-mt.ghtml


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